Centro de Ciências Humanas e Naturais

Ajuda de Custo

Ajuda de Custo do CCHN (AC/CCHN) é a modalidade de auxílio para custear despesas com inscrição, hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos de graduação do CCHN para apresentação de trabalho em evento científico.
O valor da AC/CCHN é de R$300,00/dia (trezentos reais/dia), limitados a R$1.000,00  (mil reais) no total.

Quando solicitar?

Os pedidos de ajuda de custo deverão ser apresentados respeitando prazos das 3 (três) chamadas de 2025, de acordo com o período que ocorrerá do evento, conforme o cronograma a seguir:

Chamadas 2025 Período para solicitação da ajuda de custo Data de Divulgação do Resultado Período do evento Recurso financeiro total disponível para o CCHN
26 de maio a 05 de junho 11 de junho 26 de junho a 31 de agosto R$ 7.000,00
12 de junho a 08 de agosto 14 de agosto 01 setembro a 31 de Outubro R$ 7.000,00
20 de agosto a 03 de outubro 09 de outubro 01 de novembro a 31 de dezembro R$ 7.000,00

 

Observação:Objetivando contemplar os diferentes cursos do Centro, serão concedidas Ajudas de Custo para até 3 (três) solicitantes por curso e por ano, sendo 01 AC/CCHN por ano, por aluno. Caso não haja demanda ou ocorra ampliação do recurso, o mesmo poderá ser redistribuído priorizando aqueles que não receberam ajuda e a classificação.

 

Quem pode solicitar?

Aluno regularmente matriculado em curso de graduação do CCHN poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas) e/ou culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da Ufes.
A solicitação deverá ser encaminhada por intermédio do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor orientador, será avaliada pelo diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.
Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
 
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:
  • A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do curso (PPC);
  • A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
  • A relevância atribuída à participação do aluno na representação da Ufes.
  • Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento.
  • Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
  • Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).

 

Como solicitar?

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo (no caso de co-autoria na elaboração do trabalho).

O aluno deve entregar na SIC os seguintes documentos:

  1. Planilha para Solicitação de Ajuda de Custo para Participação em Eventos - CCHN preenchida e assinada digitalmente pelo discente;
  2. Solicitação de ajuda de custo a alunos
  3. Horário individual atualizado;
  4. Carta Convite/Documento comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, ou cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;
  5. Programação do evento;
  6. Cópia do trabalho a ser apresentado no evento podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;
  7. Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
  8. Folha de pagamento preenchida e assinada digitalmente pelo professor responsável (não pode ser manuscrita).

 

ATENÇÃO

O aluno poderá entregar a CARTA CONVITE após o período para solicitação da ajuda de custo, tendo como data limite de entrega o primeiro dia útil após a divulgação do  RESULTADO. A entrega será feita através do email compras.cchn [at] gmail.com endereçado a Senhora Kátia Dyana da Fonseca que acusará o recebimento do mesmo.
Os pedidos, com toda a documentação anexa, deverão ser protocolados na Secretaria Integrada de Colegiados (SIC/CCHN), considerando que: Pedidos à PRPPG deverão ser por DOCUMENTO AVULSO e Pedidos à PROEX e ao CCHN deverão ser por PROCESSO. 
Não será permitido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.
A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.
Poderá ser concedido auxílio financeiro para custeio de despesas relativas à:

1. Passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFES, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
2. Taxa de inscrição no evento nacional;
3. Estadia/hospedagem;
4. Alimentação.

O valor do auxílio não poderá, por dia, ultrapassar o valor de uma diária correspondente ao tipo 1 da classificação D, definido pela legislação vigente.
Auxílio financeiro a alunos que realizarem atividades na qual o deslocamento for de apenas 01 (um) dia será de 1/5 (um quinto) do valor da diária.
IMPORTANTE: O aluno deverá apresentar uma conta bancária válida para o recebimento do auxílio, ou seja, conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno. O recebimento em contas poupança só é possível na Caixa Econômica Federal.
Recomendamos a leitura, pelo solicitante, da Resolução 50/2013 - CUn e da Resolução 34/2014 - CUn.

 

Prestação de contas

O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas para aprovação do Diretor de Centro até 30 (trinta) dias após o evento, incluindo:

  1. Relatório de Viagem;
  2. Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação;
  3. Anuência do professor responsável.
O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente. 
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