Ajuda de Custo
Ajuda de custo é a modalidade de auxílio para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos para apresentação de trabalho em evento científico para ou para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.
Quando solicitar?
Os pedidos de ajuda de custo deverão ser apresentados respeitando prazos das 2 (duas) chamadas de 2024, de acordo com o período que ocorrerá do evento, conforme o cronograma a seguir:
Chamadas 2024 | Período para solicitação da ajuda de custo | Data de Divulgação do Resultado | Período do evento | Recurso financeiro total disponível para o CCHN |
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1ª | 15 de Julho a 05 de Agosto | 08 de Agosto | 01 setembro a 31 de Outubro | R$ 4.793,45 |
2ª | 20 de Agosto a 04 de Outubro | 09 de Outubro | 01 de Novembro a 31 de Dezembro | R$ 4.793,45 |
Observação: Devido a restrição orçamentária e objetivando contemplar os diferentes cursos do Centro, serão concedidas Ajudas de Custo para até 3 (três) solicitantes por curso e por ano. Caso não haja demanda ou ocorra ampliação do recurso, o mesmo será redistribuído considerando a classificação.
Quem pode solicitar?
Aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Ufes poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da Ufes.
A solicitação deverá ser encaminhada por intermédio do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor orientador, será avaliada pelo diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.
Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.
Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:
A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do curso (PPC);
A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
A relevância atribuída à participação do aluno na representação da Ufes.
Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento.
Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.
Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).
Como solicitar?
Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo (no caso de co-autoria na elaboração do trabalho).
O aluno deve entregar na SIC os seguintes documentos:
- Planilha para Solicitação de Ajuda de Custo para Participação em Eventos - CCHN preenchida e assinada digitalmente pelo discente;
- Solicitação de ajuda de custo a alunos;
- Horário individual atualizado;
- Carta Convite/Documento comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, ou cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;
- Programa do evento;
- Cópia do trabalho a ser apresentado no evento podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;
- Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
- Folha de pagamento preenchida e assinada digitalmente pelo professor responsável (não pode ser manuscrita).
Os pedidos, com toda a documentação anexa, deverão ser protocolados na Secretaria Integrada de Colegiados (CCHN), considerando que: Pedidos à PRPPG deverão ser por DOCUMENTO AVULSO e Pedidos à PROEX e ao CCHN deverão ser por PROCESSO.
Não será permitido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.
A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.
1. Passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFES, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
2. Taxa de inscrição no evento nacional;
3. Estadia/hospedagem;
4. Alimentação.
O valor do auxílio não poderá, por dia, ultrapassar o valor de uma diária correspondente ao tipo 1 da classificação D, definido pela legislação vigente.
Auxílio financeiro a alunos que realizarem atividades na qual o deslocamento for de apenas 01 (um) dia será de 1/5 (um quinto) do valor da diária.
IMPORTANTE: O aluno deverá apresentar uma conta bancária válida para o recebimento do auxílio, ou seja, conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno. O recebimento em contas poupança só é possível na Caixa Econômica Federal.
Recomendamos a leitura, pelo solicitante, da Resolução 50/2013 - CUn e da Resolução 34/2014 - CUn.
Prestação de contas
O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas para aprovação do Diretor de Centro até 30 (trinta) dias após o evento, incluindo:
- Relatório de Viagem;
- Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação;
- Anuência do professor responsável.