Solicitar Tradutor/Intérprete de Libras
Para solicitar os serviços de interpretação em eventos e de tradução de materiais, leia as orientações abaixo e em seguida envie um e-mail para interprete.libras [at] ufes.br. As demandas serão analisadas pelo chefe da Secretaria do CCHN e depois encaminhadas à equipe do Setor de Tradução, de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Interpretação em Eventos
As demandas relativas à interpretação para Libras/Língua Portuguesa em eventos deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 72 horas úteis. A solicitação será analisada e atendida de acordo com a disponibilidade dos servidores. Ressaltamos a importância de encaminhar com antecedência resumos, textos, planos de aula, slides e/ou cronograma para estudo prévio dos intérpretes. Todo material enviado será mantido em sigilo e não será compartilhado em hipótese alguma.
Tradução de Materiais
As demandas de tradução referem-se, geralmente, a textos e vídeos que precisam ser traduzidos da/para a Língua Brasileira de Sinais. Devido à complexidade dessa tarefa, que requer estudo antecipado do material, preparação e gravação em vídeo, a antecedência mínima para a solicitação da atividade é de 15 dias úteis.
Importante: Não é atribuição do Setor de Tradução a edição dos materiais solicitados, apenas a tradução Libras/Português e Português/Libras. A edição e tratamento das imagens são de responsabilidade do solicitante.
Serviços externos
As solicitações que envolvam o deslocamento dos intérpretes para fora do campus de Goiabeiras devem considerar o tempo necessário para agendamento do transporte junto à Universidade. São raros os casos em que é possível que o servidor se desloque diretamente para o local, e mesmo assim, deve ser considerado o retorno à Ufes. A solicitação de transporte pode ser feita tanto pelo solicitante quanto pelos próprios servidores intérpretes, através de formulário próprio do CCHN para solicitação/utilização de veículo. A solicitação deve ser preenchida e enviada para o e mail: secgestao.cchn [at] gmail.com, ou através de Documento Avulso para a Divisão de Gestão Administrativa - DGA/CCHN, respeitando o estabelecido pela Portaria Normativa nº 207, de 25 de outubro de 2024.
O processo de solicitação, análise, aprovação e utilização de veículos da frota da UFES ou por ela fretados devem seguir os procedimentos detalhados no manual de solicitação e utilização de veículos. As viagens só podem ser marcadas com saída da Ufes a partir das 08h da manhã e retorno até as 18h. Viagens para a Grande Vitória devem ser solicitadas com 72 horas úteis de antecedência, fora da Grande Vitória no Estado do Espírito Santo com 30 dias de antecedência e para outros Estados da Federação com 60 dias de antecedência.
Dúvidas e demais informações: interprete.libras [at] ufes.br