Centro de Ciências Humanas e Naturais

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A profissão de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa vem crescendo exponencialmente nas últimas décadas. Até a bem pouco tempo, a formação desse profissional se dava na informalidade, em geral pela aprendizagem desta língua junto à comunidade surda e pelo papel intermediário em conversações e em situações que envolviam surdos e ouvintes. No entanto, se anteriormente era um voluntário que aceitava fazer a interpretação para viabilizar a comunicação entre surdos e ouvintes, atualmente exige-se deste intérprete a formação profissional.

Os servidores do Setor de Tradução e Interpretação em Libras do CCHN são profissionais capacitados que atuam de acordo com as diretrizes legais vigentes no Brasil, e se apoiam no Regimento Interno do Setor, que pode ser consultado abaixo.

Regimento Interno do Setor de Tradução e Interpretação em Libras

Lei 12.319/2010 – regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras

Lei 10.436/02 – Lei de Libras

Decreto 5.626 – regulamenta a Lei 10.436/02

Lei 10.098/00 – Lei da acessibilidade

Lei 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão LBI

Declaração do I Fórum dos Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais das Instituições Federais de Ensino

Nota Técnica Nº 04/2020 FEBRAPILS – Nota Técnica sobre Interpretação Simultânea Remota para Língua Brasileira De Sinais

Nota Técnica Nº 01/2017 FEBRAPILS – A Atuação do Tradutor, Intérprete e Guia - Intérprete de Libras e Língua Portuguesa em Materiais Audiovisuais Televisivos e Virtuais

Nota Técnica Nº 02/2017 FEBRAPILS – Nota Técnica sobre a contratação do serviço de Interpretação de Libras/Português e Profissionais Intérpretes de Libras/Português – Revezamento e Trabalho em Equipe
 

 

 

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