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A profissão de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa vem crescendo exponencialmente nas últimas décadas. Até a bem pouco tempo, a formação desse profissional se dava na informalidade, em geral pela aprendizagem desta língua junto à comunidade surda e pelo papel intermediário em conversações e em situações que envolviam surdos e ouvintes. No entanto, se anteriormente era um voluntário que aceitava fazer a interpretação para viabilizar a comunicação entre surdos e ouvintes, atualmente exige-se deste intérprete a formação profissional.
Os servidores do Setor de Tradução e Interpretação em Libras do CCHN são profissionais capacitados que atuam de acordo com as diretrizes legais vigentes no Brasil, e se apoiam no Regimento Interno do Setor, que pode ser consultado abaixo.
Regimento Interno do Setor de Tradução e Interpretação em Libras
Lei 12.319/2010 – regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras
Decreto 5.626 – regulamenta a Lei 10.436/02
Lei 10.098/00 – Lei da acessibilidade
Lei 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão LBI