Comissão de Apoio ao RSC no CCHN
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e se caracteriza pelo reconhecimento oficial do conhecimento não instituído, mas que é resultado da atuação profissional do servidor técnico-administrativo na dinâmica de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação.
A concessão do RSC permite que o servidor perceba o Incentivo à Qualificação (IQ) em percentuais que podem chegar a 75% do vencimento básico, dependendo da escolaridade e dos saberes e competências reconhecidos pela instituição. Para isso, o servidor deve comprovar participação em grupos de trabalho, projetos institucionais, assunção de responsabilidades técnicas, entre outras atividades descritas na Lei e em sua regulamentação.
O decreto regulamentador ainda não foi publicado, mas já circulam minutas do documento que deveria ter sido publicado antes de 1º de abril de 2026. Você pode consultar a última versão pública clicando aqui.
Comissão Interna de Apoio ao RSC no CCHN
Embora a legislação preveja uma comissão central na Ufes para a análise de mérito dos pedidos de RSC, a prática cotidiana revela que muitas atividades de extrema relevância técnica e institucional realizadas no âmbito da Universidade, inclusive do CCHN, não possuem registros formais (como portarias) ou estão documentadas de forma precária. Por esta razão, os representantes dos Técnico-Administrativos no Conselho Departamental do CCHN propuseram a criação de uma Comissão para apoio e instrução documental interna ao Centro.
Em 26 de maio de 2026 o Conselho Departamental aprovou a Resolução nº 21/2026 que dispõe sobre a criação e atuação da Comissão Interna de Apoio ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos TAEs do CCHN.
Objetivos
A Comissão Interna de Apoio ao RSC no CCHN tem como objetivos:
I - Promover aos trabalhadores do CCHN o direito de ter sua trajetória profissional devidamente documentada pela instituição, independentemente da finalidade imediata;
II - Preparar declarações referentes às atividades realizadas no âmbito do CCHN, convertendo memórias de trabalho e registros setoriais em documentos oficiais padronizados, de modo que atividades de mesma natureza recebam descrições uniformes;
III - Fornecer à Direção do Centro e às chefias do CCHN suporte técnico para a verificação da veracidade dos fatos antes da assinatura de declarações, de modo que o documento reflita fielmente as atividades realizadas;
IV - Organizar o fluxo documental, evitando que a Direção do Centro e as chefias do CCHN recebam pedidos isolados e com redações variadas, entregando, em vez disso, declarações padronizadas, revisadas e prontas para assinatura;
V - Buscar a agilidade no atendimento à alta demanda esperada, inclusive identificando atuações coletivas (projetos, forças-tarefas ou comissões informais) que envolveram múltiplos servidores e elaborando declarações conjuntas.
Atribuições
A Comissão atuará de forma autônoma e vinculada à Direção do CCHN, com as seguintes competências:
I - Realizar trabalho proativo de esclarecimento junto aos técnicos-administrativos do CCHN sobre a importância da organização documental e o funcionamento do RSC;
II - Realizar atendimentos agendados aos técnicos para análise individualizada das trajetórias profissionais;
III - Receber dos TAEs solicitações e documentos que incluam informações necessárias, como: nome do servidor; atividade realizada; função desempenhada; datas de início e fim; local de realização; outras informações pertinentes;
IV - Verificar, junto às chefias, docentes, pares e registros internos, a efetiva participação dos servidores em atividades que carecem de formalização;
V - Elaborar minutas de declarações a serem assinadas pela Direção ou pelas chefias do CCHN;
VI - Orientar os técnicos na escrita do memorial para que este demonstre o desenvolvimento de saberes, inovação e responsabilidade ampliada, conforme exigido para o reconhecimento diferenciado.
Como solicitar apoio?
A comissão receberá solicitações e documentos pelo e-mail: apoio.rsc.cchn [at] gmail.com
Fluxo de trabalho
- A Comissão vai receber as solicitações via e-mail
- Fará agendamentos presenciais para orientações técnicas (quando necessário)
- Analisará os documentos e a veracidade das informações
- Encaminhará a minuta de declaração para assinatura da Direção ou das chefias do CCHN
- Após o recebimento do documento assinado, fará o envio ao solicitante; e
- Fará a publicação do documento no site do CCHN
Membros
A Comissão é composta por 6 TAEs do CCHN:
| Membro | Vaga | Contato |
|---|---|---|
| Lara Negreiros Gobira | Representante TAE no Conselho Departamental (Titular) | lara.gobira [at] ufes.br (27) 99235-0088 |
| Maira Goulart Gomes Martins | Representante TAE no Conselho Departamental (Suplente) | maira.martins [at] ufes.br |
| Riciere Campo Dall’Orto | Representante TAE no Conselho Departamental (Titular) | ricieri.dallorto [at] ufes.br |
| Andrew Victor Thomé Bizzo | Representante TAE no Conselho Departamental (Suplente) | andrew.bizzo [at] ufes.br |
| Felipe de Assis Ferreira | Chefe da Secretaria | felipe.a.ferreira [at] ufes.br |
| Sarah Botelho Fardin | Chefe da Divisão de Gestão Administrativa | sarah.fardin [at] ufes.br |
